Após o falecimento do ministro Teori Zavascki na
quinta-feira (19), o presidente Michel Temer precisará indicar um novo nome
para compôr o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há prazo determinado para que
isso aconteça. O Senado participa desse processo de forma destacada, pois
precisa confirmar a nomeação do presidente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é a
responsável por analisar as escolhas de novos ministros do STF. Após a chegada
da mensagem presidencial com o nome indicado e seu currículo, a CCJ escolhe um
relator para o processo. Esse senador deverá apresentar um parecer contendo,
além do seu voto, recomendações para que o candidato apresente informações
ainda não conhecidas que o relator considerar pertinentes.
Os membros da comissão receberão vista automática do
relatório. O portal eletrônico do Senado abrirá consulta pública para que os
cidadãos possam sugerir questionamentos e até mesmo apresentar informações
sobre o indicado. Num prazo de até cinco dias úteis após a apresentação do
relatório, a CCJ deverá sabatinar o escolhido pelo presidente.
Na sabatina, os senadores perguntam ao postulante sua
opinião sobre assuntos relevantes, sem restrição de temas. Todos os membros da
comissão têm direito à palavra, por 10 minutos cada, mesmo tempo que o indicado
terá para responder a cada pergunta, havendo possibilidade de réplica e
tréplica.
O relatório será votado na mesma sessão, logo após a
sabatina. Apesar de a reunião ser pública, a votação é secreta. O último passo
é a decisão do Plenário do Senado, que aprecia o relatório aprovado pela CCJ. A
votação do conjunto dos senadores também deverá ser secreta. Para se tornar o
novo ministro do STF, o indicado precisa receber um mínimo de 41 votos —
maioria absoluta da casa.
A mais recente nomeação de um ministro do STF foi a de Luiz
Edson Fachin, em 2015. Entre a chegada da mensagem presidencial com a indicação
(22 de abril) e a aprovação do nome pelo Plenário (19 de maio), foi necessário
pouco menos de um mês.
Segundo a Constituição, os ministros do STF devem ter
“notável saber jurídico e reputação ilibada”. No momento da indicação, eles
devem ter entre 35 e 65 anos de idade.
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