12 de jul. de 2012

Sites de compras coletivas no RJ já têm regras


No estado do Rio de Janeiro já existe uma lei em vigor desde o início do ano estabelecendo várias regras para quem  oferece o serviço de compras coletivas. E estes sites tiveram até 09 de abril para adequação às novas regras a seguir:


. Os sites devem ter um atendimento telefônico gratuito e informar, em sua página, a localização de sua sede.
. Devem avisar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta, o prazo de utilização por parte do comprador (no mínimo de três meses), quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta etc.
. Se o nº de participantes para a oferta não for atingido, o valor pago deverá ser devolvido em até 72 horas.
. Em caso de descumprimento de contrato, quem responderá por isso será a empresa de compras coletivas ou a empresa responsável pelo produto ou serviço vendido.

(Proteste – Dinheiro & Direitos nº 37 de abril; maio de 2012)

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