No estado do Rio de Janeiro já existe uma lei em vigor desde
o início do ano estabelecendo várias regras para quem oferece o serviço de compras coletivas. E
estes sites tiveram até 09 de abril para adequação às novas regras a seguir:
. Os sites devem ter um atendimento telefônico gratuito e
informar, em sua página, a localização de sua sede.
. Devem avisar a quantidade mínima de compradores para
validar a oferta, o prazo de utilização por parte do comprador (no mínimo de
três meses), quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de
agendamento para a utilização da oferta etc.
. Se o nº de participantes para a oferta não for atingido, o
valor pago deverá ser devolvido em até 72 horas.
. Em caso de descumprimento de contrato, quem responderá por
isso será a empresa de compras coletivas ou a empresa responsável pelo produto
ou serviço vendido.
(Proteste – Dinheiro & Direitos nº 37 de abril; maio de
2012)
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