Especialista em Direito Digital do PPP Advogados, Sandra Tomazi explica que configura crime de falsidade ideológica a criação de perfis fakes. Quando são usadas imagens da pessoa para ilustrar o perfil, o resultado ainda é mais grave, pois o uso indevido de fotografias também é proibido na Internet.
“Mesmo que o usuário não use o perfil para atacar a pessoa ou escrever grosserias, só a criação da página é passível de processo”, explica Tomazi.
Essa matéria saiu no O Dia Online
Eu não sei o que leva uma pessoa a criar um perfil falso para opinar nas redes (nem me refiro aqui aos perfis que são criados para ataques pessoais, isso é o fim!). No meu convívio diário há alguns anos em redes sociais, o que mais li de supostos perfis fakes foi: "não posso aparecer por medo de retaliação" ou "não posso me identificar porque trabalho em um órgão público" ou ainda, "sou uma pessoa muito conhecida".
Ora, quem diz a verdade não merece, e nem deve, temer a punição! Mas cada um com seu cada um, e sua consciência, porque não há nada que a gente faça nesse mundo, de bom ou ruim, que possa passar impune, concorda comigo?
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