Brindes: é proibida a confecção e distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e quaisquer outros bens ou brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
No dia da eleição: é considerado crime e punível com detenção e multa: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; propaganda boca-de-urna; divulgar a eleitores qualquer espécie de propaganda de partido ou de seus candidatos mediante publicações, camisas, bonés, broches.
Vamos ficar de olho!
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