Está na Constituição Federal: “Saúde é direito de
todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer
doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência
médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios.
O tratamento compreende consultas, remédios, cirurgias,
exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia,
quimioterapia e pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Se a doença acometer um menor de idade, um dos pais ou o
responsável tem direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante
toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O
doente maior de 60 anos também tem direito a acompanhante quando internado, por
determinação do Estatuto do Idoso.
O tratamento, mesmo quando se conta com a assistência do
Estado, é caro e demanda o uso de muitos remédios, suplementos alimentares,
fibras e alimentação pouco convencional. Para fazer face a esses gastos, a
legislação brasileira assegura aos portadores de câncer e outras doenças graves
alguns direitos especiais.
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